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Perguntas frequentes

Migração para novos planos - oferta, regras e condições.

Todos os planos ofertados em nosso site estão disponíveis para migração para qualquer cliente.

 

Condições específicas para mudança automática de velocidade/upgrade:

 

1-  Para oferta de novos planos com velocidades maiores, a CONTRATADA poderá realizar automaticamente a migração dos clientes antigos para o novo plano. O CONTRATANTE mediante o prazo estabelecido contratualmente, conforme cláusula 3.6 do Contrato de Prestação de serviço, poderá aceitar ou recusar a oferta.

 

2-  Somente neste caso a mudança será automática para um plano superior, sem aumento na mensalidade, e havendo anuência a novo contrato de prestação de serviço ocorrerá um novo prazo para reajuste anual.

 

3-  Caso o CONTRATANTE opte por não permanecer no novo plano, poderá solicitar o retorno ao plano antigo com suas regras, condições, data de vigência e reajustes já estabelecidos no prazo de até 45 (quarenta e cinco), a contar do primeiro e-mail de informação sobre a mudança automática de velocidade/upgrade, considerando que após este prazo sem manifestação do CONTRATANTE ocorrerá a anuência tácita ao upgrade.

 

 

Condições gerais e obrigatórias para migração de novos planos:

 

1-  Na migração, o cliente adere ao novo contrato de prestação de serviço vigente - disponível para consulta em nosso site.

 

2-  Se existir pendência de documentos do cliente, como identidade e CPF, estes deverão ser enviados para regularização do cadastro - ESSA É UMA EXIGÊNCIA LEGAL.

 

3-  O cliente pode retornar ao plano de origem em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da mudança. Após esse prazo o plano será definitivamente desativado e apenas os planos em oferta no site serão elegíveis.

 

Todas as informações são passadas no atendimento de solicitação de migração - junto a nossa central de atendimento.

 

Pedimos atenção para os tópicos abordados em nosso FAQ, que são condições indissociáveis das ofertas de planos ao varejo que estão em nosso site.

Última revisão em: 02/10/19

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