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Perguntas frequentes

Regulamento completo da ativação de Páscoa - 2026

1. DA PROMOÇÃO

1.1. A presente ação promocional (“Ativação de Páscoa”) é organizada e administrada por LESTE FLU SERVIÇOS DE TELECOM LTDA, doravante denominada “Promotora”.

1.2. A ativação terá participação gratuita mediante preenchimento de cadastro online acessado exclusivamente por QR Code disponibilizado pela Promotora.

1.3. Ao realizar o cadastro, o participante concorda com todas as regras deste regulamento.


2. DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar, o interessado deve preencher corretamente o formulário de cadastro online, informando dados verdadeiros, completos e atualizados.

2.2. Cada CPF poderá realizar somente um cadastro, sendo desclassificados cadastros duplicados.

2.3. Apenas os participantes cadastrados poderão concorrer aos sorteios e às distribuições previstas nesta ativação.

2.4. A participação é restrita a maiores de 18 anos.


3. DAS MECÂNICAS DE PREMIAÇÃO

3.1. Sorteio de Brindes

3.1.1. A partir de 08 de Abril de 2026, serão realizados sorteios periódicos de brindes, conforme cronograma interno da Promotora.

3.1.2. Todos os cadastrados até a data de cada sorteio estarão automaticamente concorrendo.

3.1.3. A quantidade, descrição e datas de entrega dos brindes serão divulgadas nos canais da Promotora, podendo variar conforme disponibilidade.

3.1.4. Os contemplados serão comunicados pelos dados fornecidos no cadastro.

3.1.5. Caso o contemplado não responda à tentativa de contato em até 48h, será realizado um novo sorteio.


4. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

4.1. A entrega dos brindes será realizada conforme instruções enviadas ao contemplado por e-mail, telefone ou WhatsApp informado no cadastro.

4.2. A Promotora poderá solicitar apresentação de documento oficial com foto e CPF para validação.

4.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, produtos ou serviços distintos.


5. DAS RESPONSABILIDADES

5.1. A Promotora é responsável apenas pela realização da ativação, cadastro, sorteios e entrega dos prêmios por ela ofertados.

5.2. A Promotora não se responsabiliza por:

a) Cancelamentos, suspensões ou alterações de funcionamento feitas pelo shopping ou operadores terceirizados;

b) Problemas de acesso à internet, falhas no dispositivo do participante ou dados informados incorretamente;

c) Impossibilidade de contato por informações incorretas no cadastro.


6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão desclassificados participantes que:

a) Prestarem informações falsas;

b) Realizarem múltiplos cadastros;

c) Tentarem fraudar qualquer etapa da promoção;

d) Descumprirem qualquer regra deste regulamento.


7. DO PRAZO E ENCERRAMENTO

7.1. A ativação será válida enquanto houver prêmios disponíveis ou até a data limite divulgada pela Promotora.

7.2. A Promotora poderá suspender ou encerrar a ação por motivo de força maior, caso fortuito ou ajustes operacionais, sem ônus aos participantes.


8. DO TRATAMENTO DE DADOS

8.1. Os dados informados no cadastro serão utilizados exclusivamente para a gestão da ativação, contato com os ganhadores e comunicações relacionadas à marca, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

8.2. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão armazenados e tratados pela Leste, que poderá utilizá-los, mesmo após o encerramento da promoção, para fins de comunicação institucional, envio de ofertas, ações de marketing, publicidade, informações sobre produtos e serviços, bem como outras iniciativas legítimas relacionadas às atividades da empresa, sempre observando os direitos do titular previstos na LGPD.

8.3. O participante poderá solicitar, a qualquer momento, a alteração, correção, limitação, portabilidade ou exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais oficiais de atendimento da Promotora.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação implica aceitação total deste regulamento.

9.2. Casos omissos serão resolvidos pela Promotora, com decisão soberana e irrevogável.

9.3. Este regulamento estará permanentemente disponível na página de cadastro.

Última revisão em: 23/03/2026

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